1 - O que é conselho?
É um grupo de pessoas representantes de um grupo maior (população), com a função consultiva de aconselhar o poder público municipal sobre as políticas direcionadas ao grupo/segmento/setor representado pelos conselheiros (em nosso caso sobre as políticas de juventude).
Exemplos: Conselho municipal da criança e do adolescente acompanha as ações públicas voltadas para esse público, propondo políticas públicas, discutindo e aconselhando sobre o orçamento público e fiscalizando o cumprimento da lei nas ações voltadas para crianças e adolescentes no município.
Conselho Fiscal aconselha uma determinada instituição sobre as suas finanças.
Conselho de Saúde aconselha o poder público a respeito das políticas públicas de saúde.
Então... o Conselho Municipal da Juventude (CMJ) trata-se de um órgão público dentro da cidade que representa a população jovem, criado pela Lei 14.687/08 e vai acompanhar e propor políticas públicas voltadas para essa categoria da sociedade. Enfim, é um órgão que tem a função de acompanhar a garantia dos direitos juvenis.
2 - Para que serve o CMJ?
Suas funções são:
* Propor e subsidiar políticas públicas para a juventude; * Fiscalizar o cumprimento das leis de atendimento ao direito juvenil; * Emitir pareceres sobre projeto de lei, programas governamentais e o orçamento destinado a juventude; * Receber, analisar, examinar propostas, denúncias e queixas relacionadas a instituições direcionadas a juventude; * Incentivar associações juvenis, prestar apoio e assistência; * Estimular a participação jovem nos organismos públicos e movimentos sociais, seminários, cursos, congressos e eventos; * Realizar a cada 2 anos Assembléia Geral; * Convocar os jovens para a Conferência Municipal da Juventude, também a cada dois anos.
3 – O CMJ é um órgão do governo?
Não, o CMJ é um instrumento de controle social, isto é, de participação da sociedade civil no acompanhamento das ações do governo na realização de políticas públicas. Ele é
a- autônomo: funciona de forma independente de outra instituição
b- permanente: não há interrupção dos trabalhos
c- de representação paritária: assegura a participação do poder público e da sociedade civil, ou seja, são no total 34 conselheiros, sendo 17 membros do governo municipal e 17 da sociedade civil, representando diferentes segmentos juvenis da sociedade.
4 – Quem pode ser conselheiro? E por quanto tempo.
Qualquer jovem que faça parte de algum movimento/organização que atue com jovens, possua de 15 a 29 anos e tenha título de eleitor pode ser conselheiro/a. É preciso atuar em movimentos/organizações que existam a mais de um ano.
O mandato de um conselheiro é de dois anos, permitindo uma reeleição.
Já os 17 membros representantes do governo são escolhidos pelo governo municipal, respeitando os seguimentos por secretaria, previsto em lei (por exemplo, uma pessoa da secretária da educação, uma pessoa da secretaria de esporte e lazer, etc)
5 – O conselheiro é remunerado?
Para exercer a função de conselheiro não há nenhum tipo de remuneração, pois se trata de uma prestação de serviço público a sociedade juvenil.
6 – Quando serão as eleições para o CMJ?
Serão bianuais, realizadas em Assembléia Geral. A primeira eleição para o CMJ, ocorrerá no dia 07 de junho de 2009.
7 – Qual o local da votação?
A eleição acontecerá no Parque da Juventude: Avenida Cruzeiro do Sul, nº 2.630, próximo a estação Carandiru do metrô (clique aqui para ver o mapa), das 10h às 16h.
8 – Quem pode votar? O que é necessário levar?
Qualquer pessoa acima de 15 anos, portando RG e comprovante de endereço (morador da cidade de São Paulo) pode votar. Desde que tenha realizado a inscrição.
9 – Como devo realizar essa inscrição?
A inscrição deve ser realizada entre 22/04 e 24/05 através do site da prefeitura.
10 – E a Pastoral da Juventude com isso?
A Pastoral da Juventude tem um reconhecido histórico na defesa dos direitos da juventude. Há anos, a PJ vem discutindo políticas públicas de juventude, por meio das suas atividades permanentes (Dia Nacional da Juventude, Semana da Cidadania e Semana do Estudante). No Brasil todo, a PJ acompanha diversas instâncias de discussões das questões juvenis na Igreja e na sociedade civil.
Na cidade de São Paulo, a Pastoral da Juventude foi uma das organizações mais ativas na defesa e construção do Conselho Municipal de Juventude. A promulgação da Lei que institui o Conselho representou uma vitória para a juventude e todas as organizações envolvidas com sua criação, inclusive a PJ.
A Pastoral da Juventude pretende continuar acompanhando a criação e o funcionamento do Conselho Municipal de Juventude. A intenção é ser canal de consolidação da participação da juventude na interação com o governo, ampliando a transparência e o acompanhamento permanente das políticas de juventude; ajudar a sistematizar proposições criativas e condizentes com a realidade juvenil, empobrecida e vítima da violência; valorizar e dar visibilidade ao protagonismo juvenil e democrático, que contemple respeito e valorização das diversidades religiosas, junto ao conjunto de manifestações juvenis que transformem e gerem mais vida para todos e todas!
Por isso, por causa da juventude, a PJ da cidade de São Paulo (Arquidiocese e Dioceses de Santo Amaro e Campo Limpo e São Miguel) lança sua candidatura ao Conselho, na categoria “diversidade religiosa”. A pessoa que representa esse sonho coletivo e cuidado com a juventude é Alexandre Piero – “Alex”, coordenador da Pastoral da Juventude da Arquidiocese de São Paulo, jovem envolvido em diversas frentes na discussão e elaboração de por políticas públicas de juventude. |